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MAGAZINE LUIZA

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

DECRETO DO PREFEITO FONTELES REGULAMENTA PAGAMENTO DE PROFESSORES COM NÍVEL SUPERIOR

Fonteles apresenta Decreto que regulamenta o pagamento de professores com nível superior mediante apresentação do Diploma de Conclusão do curso
A medida visa assegurar o cumprimento da lei, bem como a resolução de pendências existentes há muito tempo referente ao convênio FACIB/URCA.
De acordo com informações da Secretária de Educação, Marta Célia Pontes, nenhum professor será retirado por falta do diploma, porém serão pagos como nível médio até apresentação do documento. Não será aceito CERTIDÃO.
Os professores temporários que se encontram nessa situação terão os contratos assinados somente até 30 de março. Até o final dos 3 meses, caso o diploma não saia como foi previsto, poderá acontecer o seguinte:
1. Professor efetivo - permanece recebendo como nível médio até que apresente o diploma ou faça outro curso.
2. Professor temporário cursando outra graduação - terá o contrato renovado com apresentação de declaração comprovando que está estudando.
3. Professor temporário com Ensino Médio Científico e sem estar cursando nível superior - não será renovado o contrato. Ressaltando que estes professores são considerados leigos.
Os professores que não entregarem cópia do diploma na Secretaria de Educação, não receberão como nível superior no mês de Janeiro.
Para maiores informações ligue para (88) 9922-61-93, 8231-0107 ou através do E-mail: educação@meruoca.ce.gov.br

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