O juiz da 2ª. Vara Cível da Comarca de Sobral, Dr. Hyldon Master Cavalcante Costa, determinou a paralisação de toda e qualquer atividade concernente à construção e execução do projeto VLT – Veículo Leve sobre Trilhos de Sobral, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
O referido magistrado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida liminar afirmando que o Estado do Ceará, o Município e a Construtora responsável desrespeitaram diversos dispositivos legais e constitucionais. Salientou o magistrado que mesmo tendo sido intimados para apresentarem os respectivos Estudos de Impacto Ambiental e Impacto de Vizinhança, o Estado quedou-se silente.
Na decisão, o magistrado salientou desrespeito inclusive à Lei Complementar Municipal nº 28/2008 (Plano Diretor de Sobral) no qual determina que nessas obras há necessidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Art. 152, § 1º e 3º) e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente.
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