Inácio Arruda é acusado de campanha antecipada por fazer a prestação de contas do mandato
O juiz eleitoral Carlos Henrique Garcia de Oliveira condenou,
ontem, o senador Inácio Arruda por propaganda eleitoral antecipada,
cuja sentença impõe pagamento de multa de R$ 8 mil tanto ao senador
como ao PCdoB, partido ao qual é filiado. A representação foi feita
pelo Ministério Público Eleitoral em referência a um evento de
prestação de contas do parlamentar feita em janeiro no Mercado dos
Pinhões.
A decisão do juiz também proíbe a distribuição de revista que foi
lançada, no mês passado, no referido evento. "A distribuição das
revistas que abordavam a atividade parlamentar aliada ao teor dos
discursos proferidos pelos correligionários do senador Inácio Arruda em
palanque anuncia antecipadamente sua candidatura à reeleição, possuindo
o condão de induzir o eleitorado a considerá-lo como o candidato mais
apto a ocupar o cargo de senador", considera a argumentação do
magistrado.
Para a autora da ação, procuradora Nilce Cunha, causa estranhamento
a prestação de contas quase um ano antes de se encerrar o mandato.
"Parece razoável o entendimento de que prestação de contas deve ser
feita na ocasião em que se finda o mandato, até por que, nesse período
restante, para o bem ou para o mal, muitas ações ainda podem vir a ser
praticadas", expõe.
O senador Inácio Arruda enviou nota à imprensa avisando que vai
recorrer da sentença do juiz ao Pleno do TRE. De acordo com o senador,
os parlamentares do PCdoB costumam prestar contas dos mandatos
"independentemente do calendário eleitoral". Ele diz acreditar que
impedimentos à essa transparência "criminalizam a atividade política e
a divulgação da ação parlamentar em benefício da sociedade".
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