O Prefeito de Meruoca, Manuel Costa Gomes (Aristides)-PT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62 e art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Meruoca, apresentou o seguinte Decreto:
“Art. 1º- Fica decretado o horário de funcionamento de 07h30min às 11h30h, por ocasião dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo, dos órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Meruoca, exceto os serviços de saúde.
Art. 2º-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Meruoca, aos dezessete (17) dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze(2014).
Prefeito Manuel Costa Gomes-Prefeito Municipal de Meruoca”.
Meruoca, 17 de junho de 2014
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