Os municípios devedores são Alcântaras (R$ 508.569,72); Aurora
(R$ 546.603,60); Baixio (R$ 30.937,86); Baturité (R$ 142.233,20);
Granjeiro (R$ 218.392,73); Groaíras (R$ 34.985,56); Ibiapina (R$
9.625,49); Itatira (R$ 28.774,44); Jaguaretama (R$ 22.877,14) e São
Benedito (R$ 136.692,58).
Os sequestros foram determinados em virtude da falta de pagamento de
parcelas do regime especial relativa aos anos de 2011, 2012 e 2013, após
os prefeitos, depois de pessoalmente intimados, não realizarem os
depósitos devidos.
Todos os municípios estão sujeitos ao regime especial de pagamento de
precatórios criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, cuja gestão,
no estado, cabe ao Tribunal de Justiça no Estado do Ceará.
Nessa condição, os gestores devem honrar a dívida total de precatórios
em parcelas anuais, cabendo ao Tribunal tanto fixar o prazo de pagamento
como apurar os valores devidos que, depois de depositados ou
sequestrados, serão rateados entre o TJCE, o Tribunal Regional do
Trabalho da 7ª Região e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região para
pagamento dos credores de cada Tribunal.
Depois do sequestro, o rateio dos recursos será feito de forma
proporcional à dívida neles existente. Em seguida, será feito o
levantamento, em cada tribunal, de quantos credores poderão ser pagos
com os recursos disponibilizados ou sequestrados.
A Presidência do Tribunal de Justiça também é responsável pela gestão do
regime comum de pagamentos e pode fazer o bloqueio de valores quando
não são pagos os precatórios individuais durante o orçamento no qual
foram inscritos.
Atualmente, estão em processamento vários pedidos de sequestro de
precatórios sujeitos ao regime ordinário, inclusive devidos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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