O Prefeito de Meruoca, Antônio Fonteles, apresentou no dia 06 de abril de 2009 o Decreto N°10/09, dispondo sobre o horário de funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e comércio em geral.
De segunda-feira a sexta-feira - os bares e comércio em geral funcionam até as 23h, já lanchonetes e restaurantes vão até a meia-noite.
Sábados: bares e comércio em geral funcionam até 23h; lanchonetes e restaurantes, até 01:00 de domingo;
Domingo: bares e comércio e geral até 23h; lanchonetes e restaurantes 00:00h de segunda-feira.
Nas datas comemorativas do município, como Dia do Trabalho, Festival de Inverno, Aniversário do Município e Festas Religiosas, o horário de funcionamento se estenderá até 03:00 do dia seguinte.
2 comentários:
Saudações a todos. Acho este decreto no mínimo equivoco, pois diminui o tempo da juventude em seu laser. A sociedade principalmente a juventude, os comerciante não tiveram o direito de manifestar-se sobre os horários. Deveria a acessória do prefeito principalmente a parte de juventude da uma orientação ao prefeito municipal, para rever este horário. Querendo debater sobre o assunto fico a disposição para argumenta, pois do debate tiramos a verdadeira idéia. Um abraço Dáltony Márcio (Daltim)
parabens a todos os meruoquenses,o prefeito fonteles foi feliz e teria o direito de ser muito feliz se ele tivesse reduzido o horario de 11:00 dos bares e comercio em geral para´`as 10:00 horas, porque proximo a esses comercios moram trabalhadores,familias e idosos e não desoculpados que tem o direito de dormir a te a hora q quer no dia seguinte.por que esses baderneiros comerciantes e jovens,além de carros de som não respeitam o direito da vizinhança.parabéns Prefeitão mais cumpra com essa lei mandando a Policia militar fiscalizar todas as comunidades e principalmente a Palestina onde a droga, aprostituição rola solta e os carros de som q não rtespeita os nossos direitos.OBG pela iniciativa.comunidade de Palestina.
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