O VI FESTIVAL DE INVERNO DA SERRA DA MERUOCA-CE é uma realização da Prefeitura Municipal de Meruoca, tendo seu Festival Competitivo de Música, realização da Prefeitura em parceria com a Associação Cultural Solidariedade e Arte - SOLAR.
A. A participação no VI FESTIVAL DE INVERNO DA SERRA DA MERUOCA-CE em seu caráter competitivo, é aberta a qualquer pessoa, sem limite de idade, residente ou sediada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. Não poderão se inscrever parentes diretos dos membros da Comissão Organizadora, funcionários da Prefeitura de Meruoca ou qualquer pessoa que tenha parentesco direto com algum membro do corpo de Jurados ou algum músico integrante da banda do Festival.
II. OBJETIVOS:
A. Incentivar a criatividade musical;
B. Promover a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores, intérpretes e grupos;
C. Incentivar o surgimento de novos valores e propiciar a afirmação de nomes já consagrados no campo da música em geral;
D. Intensificar o movimento musical em nossa região;
E. Difundir a música como um dos meios essenciais de expressão cultural.
III. INSCRIÇÕES:
As inscrições das músicas poderão ser efetuadas pessoalmente nos seguintes endereços, 20 de abril a 15 de maio de 2009, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
A. Em Meruoca Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, Av. Carlos Davi, S/N - Complexo Múltiplo-Uso, Piso, Superior, Bairro Centro, CEP 62.230-000. ATT: Augusto Cesar dos Santos
B. Em Fortaleza: Na Associação Cultural Solidariedade e Arte - SOLAR: Avenida da Universidade, 2333, Benfica, CEP 60.020-180, Fone (85) 3226-1189. ATT: Arnóbio Santiago.
1. As inscrições feitas pelo correio deverão ser enviadas, obrigatoriamente, para o endereço correspondente ao posto de inscrição da cidade de Fortaleza, mencionado no item “B” acima, desde que, postadas via sedex ou encomenda registrada até o dia 15 de maio de 2009. Vale a data da postagem.
1.1. Cada autor ou grupo poderá inscrever até 02 (duas) músicas, mediante o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) por música inscrita, através de cheque nominal ou comprovante de depósito bancário à Associação Cultural Solidariedade e Arte – SOLAR Conta Corrente nº. 11550-9 – Agência 1369-2 – Banco do Brasil.
Também serão exigidas, para a inscrição da(s) música(s):
A. 10 (dez) cópias digitadas da letra da música em impressão legível com título, nome(s) do(s) autor(es) e com a letra na íntegra, além de no mínimo 01 (uma) cópia da respectiva letra acompanhada de sua cifra harmônica.
B. 01 CD com a(s) música(s) gravada(s) na íntegra. Lembramos que a boa qualidade sonora do CD será fundamental para a eventual classificação da música.
C. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos a máquina ou em letra de forma legível, assinatura do(s) autor(es), telefone para contato, e-mail e endereço completo.
D. As músicas deverão ser inéditas e originais.
E. Entende-se por inédita a música que nunca tenha sido editada ou gravada em disco comercial. Disco comercial – todo disco gravado, replicado e distribuído em quantidade superior a 100 (cem) cópias. Entende-se por original a música não plagiada, tanto a melodia como a letra da composição; OBS: Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documento e provas instruindo a denúncia até 48 horas após a divulgação das 24 músicas classificadas para participação no Festival.
F. Os concorrentes poderão participar com músicas classificadas em outros festivais;
G. Cada autor poderá classificar somente uma música para participar do VI FESTIVAL DE INVERNO DA SERRA DA MERUOCA-CE, assim como cada intérprete poderá cantar somente uma música, com exceção para participação como coro de apoio (backing vocal);
H. Encerrado o prazo estabelecido no presente artigo, não serão aceitas mais inscrições, sob nenhum pretexto.
1.2. O material de inscrição não será devolvido sob nenhuma hipótese, passando a integrar o acervo do Festival.
1.3. Será terminantemente proibida no Festival a apresentação de play-back (dublagem) e participação de músicos da Banda do Festival na interpretação vocal das músicas concorrentes.
1.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recursos contra suas decisões.
A. Para maiores informações, entrar em contato com a Associação Cultural Solidariedade e Arte - SOLAR – Telefone: (85) 3226-1189 ou por e-mail: associacaosolar@gmail.com
2. Uma Comissão nomeada pela Organização do Festival fará a seleção das músicas, classificando 24 (vinte e quatro) e 03 (três) suplentes dentre todas as inscritas.
2.1. Os autores das 24 (vinte e quatro) músicas classificadas serão informados por telefone, fax, e-mail ou telegrama até o dia 27 de maio de 2009.
2.2. Os autores, depois de comunicados, também terão que confirmar suas presenças no Festival por telefone, fax ou e-mail no prazo máximo de 24 horas, sob pena de desclassificação a critério da Comissão Organizadora.
2.3. A Comissão Organizadora do VI FESTIVAL DE INVERNO DA SERRA DA MERUOCA-CE em seu caráter competitivo promoverá a gravação de um CD ao vivo com as 12 músicas classificadas para a grande final, para efeito de registro histórico do Festival e ainda como forma de prestigiar os próprios compositores, brindar os patrocinadores e divulgar o festival através de emissoras de rádio e televisão. A distribuição das 1000 (mil) cópias do CD entre os compositores e intérpretes, obedecerá aos critérios da lei de direitos conexos.
PARAGRAFO ÚNICO: Os autores das 24 músicas classificadas autorizam, desde já, a cessão dos direitos de gravação das composições, conforme o disposto neste artigo, preservando-se os seus direitos autorais (dos compositores) para outras gravações. Em hipótese alguma, haverá modificação dos créditos autorais (nomes dos autores) das músicas integrantes do CD, em relação aos créditos preenchidos na ficha de inscrição no festival.
3. O VI FESTIVAL DE INVERNO DA SERRA DA MERUOCA-CE em se caráter competitivo, será composto de duas fases eliminatórias, nos dias 11 e 12 de junho, e uma final no dia 13 de Junho de 2009. Em cada eliminatória serão apresentadas 12 músicas que receberão notas individuais atribuídas pelos jurados. As 12 composições que receberem a maior somatória de pontos na contagem geral passarão para a etapa final, independentemente da eliminatória da qual tenham participado. Assim, as 12 músicas finalistas só serão anunciadas após a segunda eliminatória.
3.1. A ordem de apresentação das músicas pré-classificadas para a etapa final será definida por sorteio a ser realizado no dia 13 de junho, às 16:00h horas, na sede da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude de Meruoca. Os compositores serão imediatamente comunicados sobre os resultados desse sorteio, não sendo permitida a troca de ordem, em nenhuma hipótese.
3.2. A Comissão Organizadora comunicará previamente aos concorrentes o horário do início das apresentações de cada noite. É obrigação de cada autor/intérprete concorrente, na eliminatória e/ou na final, comparecer ao local do festival com antecedência de pelo menos uma hora e se apresentar à organização, nos bastidores, pelo menos 10 minutos antes de sua apresentação, pronto para subir ao palco. O concorrente que for chamado ao palco e não se apresentar será imediatamente desclassificado, independentemente de motivos e sem possibilidade de recursos.
3.3. Os concorrentes terão à sua disposição estrutura de banda de apoio (guitarra, contrabaixo, teclado e bateria), sendo de responsabilidade da Associação Cultural Solidariedade e Arte - SOLAR, palco, som e luz (a cargo da organização geral do evento), não podendo, no entanto, exigir instrumentistas, equipamentos ou recursos técnicos além daqueles oferecidos pela Organização do Festival Competitivo. Caso seja de seu interesse, cada concorrente poderá providenciar outros instrumentistas, equipamentos ou recursos, desde que se responsabilize integralmente por eles (sem ônus para o festival) e comunique previamente sua intenção à Comissão Organizadora, no ato da inscrição.
3.4. A Comissão Julgadora nomeada pela Organização do Festival, composta por pessoas de notório conhecimento na área, levará em conta, para o julgamento das músicas concorrentes, os seguintes aspectos: música (letra, melodia e harmonia) e interpretação (ritmo, afinação, apresentação e arranjo).
3.5. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.
3.6. Os concorrentes deverão – obrigatoriamente – participar dos ensaios gerais para acertos de sonorização, mixagem e iluminação que serão realizados entre as 15h e 17h dos dias 11, 12 e 13 de Junho, rigorosamente nos horários pré-determinados pela Comissão Organizadora. * Fica a critério da Comissão Organizadora qualquer tipo de mudança nos dias e horários dos ensaios.
IV. PREMIAÇÃO:
1. Os prêmios de classificação serão: 1º lugar, R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e troféu; 2º lugar, R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) e troféu; 3º lugar, R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e troféu; Música de aclamação popular: R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos reais) e troféu; Melhor intérprete: R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e troféu; Melhor letra: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e troféu.
PARAGRAFO ÚNICO: Os valores referentes à premiação terão a dedução de 5% sobre seus valores brutos.
A. Serão oferecidas refeições e hospedagem em uma pousada, nos dias 11, 12 e 13 de junho a cada concorrente, sendo terminantemente proibida a inclusão de acompanhantes. Além destas, a Comissão Organizadora do Festival Competitivo não se responsabilizará por eventuais, instrumentistas, técnicos, ou qualquer outra pessoa, mesmo se relacionada à participação da música no festival.
B. A organização do Festival disponibilizará um ônibus que sairá da Praça do Colégio Militar de Fortaleza às 6h30min (com tolerância de 20min para saída) do dia 11 de junho de 2009, conduzindo parte da Produção Executiva do Festival Competitivo de Música e os seus concorrentes que quiserem utilizar este transporte até a cidade de Meruoca.
C. O mesmo ônibus, só descerá da cidade de Meruoca na manhã do dia 14 de Junho de 2009, tendo como destino final, a Praça do Colégio Militar de Fortaleza.
V. DISPOSIÇÕES FINAIS:
A. A simples inscrição no VI FESTIVAL DE INVERNO DA SERRA DA MERUOCA-CE em se caráter competitivo, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
B. Os casos omissos do presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.
C. Este regulamento bem como a ficha de inscrição estarão disponíveis para consulta e impressão nos sites: www.meruoca.ce.gov.br, www.nelsons.com.br,
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