prefeito de Meruoca, Fonteles, enviou ao legislativo e foi devidamente aprovado na Casa do Povo, o Projeto de Lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS.
Informações repassadas pelo gestor municipal, o REFIS facultará ao contribuinte a possibilidade de liquidar seus débitos tributários, à vista, com dispensa da multa e dos juros moratórios e desconto de 10%(dez por cento) sobre o valor principal do tributo atualizado monetariamente. Fonteles comentou ainda, que poderá ser concedido parcelamento do valor principal do tributo atualizado, sem incidência de juros ou multa, bem como sem o desconto, cuja parcela mínima a ser paga deverá ser de R$ 50,00 (cinqüenta reais), observados os seguintes limites:
I – Até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, para débitos cujos valores não ultrapassem R$ 1.000,00 (um mil reais);
II – Até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, para débitos cujos valores ultrapassem o limite de R$ 1.000,00 e não ultrapassem R$ 3.000,00 (três mil reais);
III – Até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, para débitos cujos valores ultrapassem o limite de R$ 3.000,00 e não ultrapassem R$ 6.000,00 (seis mil reais);
Para facilitar as negociações, o prefeito disse, que o parcelamento com valor superior a R$ 6.000,00 será apreciada e decidida pela Secretaria de Finanças, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município.
Finalizou o prefeito Fonteles, informando que maiores informações sobre o REFIS, poderão ser obtido na Secretaria de Finanças do Município, no horário de 8:00 às 14:00hs.
Maiores informações sobre o REFIS e outras Leis sancionada pelo prefeito Fonteles, está disponível no site da Meruoca, no seguinte endereço: http://www.meruoca.ce.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário