Somente 10% da carga de ingressos serão de destinadas ao torcedor do Flamengo para a partida contra o Ceará, pelas quartas de final da Copa do Brasil, quando o Alvinegro for o mandante do jogo. De acordo com o diretor administrativo do Alvinegro, Sérgio Costa, o Vozão fará valer o direito assegurado no artigo 81 do Regulamento Geral das Competições (RGC).
“Não existe isso de ter que dividirmos ingressos com nenhum time, seja ele quem for. Contra o Flamengo, daremos os 10% de ingressos que eles têm direito e os outros 90% serão destinados ao nosso torcedor”, afirmou o dirigente em entrevista ao Portal Verdes Mares.
Confiante na força da torcida alvinegra, o diretor argumentou que o torcedor do Ceará já provou que não precisa dividir ingresso com nenhum time para lotar um estádio. “Contra esse mesmo Flamengo, já lotamos o Castelão, quem dirá o o Domingão. Nosso torcedor é participativo e apoia seu time, diferente de outras torcidas do nosso estado, que precisa se submeter a este tipo de recurso para melhorar sua renda”, alfinetou.
Mando de campo
Sobre onde o Ceará mandará seu jogo contra o Rubro-negro carioca, Sérgio Costa comentou: “Caso o estádio Presidente Vargas não esteja liberado nos jogaremos no (estádio) Domingão. Nós não vamos sucumbir a nenhum tipo de pressão pois reconhecemos nosso direito e sabemos da força do nosso Clube”, concluiu.
Saiba mais
O artigo 24 do regulamento da Copa do Brasil pontua que:
As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que
obedeçam a capacidade de público conforme se segue:
1. Até a quarta fase, inclusive, não há capacidade mínima exigida;
2. Para as partidas das fases semifinal e final os estádios deverão ter capacidade mínima de 15.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas.
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