O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem, em Brasília, o mérito de dois habeas corpus em favor do ex-policial militar Mizael Bispo de Souza, um dos acusados da morte da advogada Mércia Nakashima, em maio de 2010, em Nazaré Paulista (SP).
A 6ª Turma do STJ manteve o decreto de prisão preventiva de Mizael e decidiu que o processo deve continuar tramitando em Guarulhos, na Grande São Paulo, negando provimento ao recurso da defesa que pretendia que o ex-PM fosse julgado pela Justiça de Nazaré Paulista.
No julgamento do STJ, prevaleceu o argumento do Ministério Público de que foi um crime plurilocal, pois existiam vestígios em Guarulhos, na Grande São Paulo, onde a vítima foi arrebatada, repercussão social também naquele município, e porque as pessoas envolvidas são todas da cidade.
Ainda aguarda julgamento outro recurso interposto por Mizael junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para que ele e o outro acusado do crime, o vigia Evandro Bezerra da Silva, sejam levados a júri popular. Ambos estão foragidos.
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