O Estado vai disponibilizar uma verba mensal com o objetivo de cobrir os prejuízos da Casa de Saúde do Crato

A manutenção dos serviços de traumatologia da Casa de Saúde tranqüilizou os profissionais da área de saúde e a população que estavam preocupados com a paralisação. Entre os pacientes, o clima é de euforia. Ontem, cerca de dez deles ocuparam o salão de espera dos ambulatórios, na tentativa de conseguir atendimento. O motorista Cícero Vieira disse que estava desesperado com a notícia do fechamento da traumatologia. "Hoje, estou mais confortado", complementou o paciente.
Na semana passada, a direção da Casa de Saúde Joaquim Bezerra enviou um ofício, à Secretaria de Saúde do Crato, anunciando a desativação do setor de traumatologia. O comunicado justificou que estava tendo um "déficit" mensal de R$ 40.000,00. Diante do impasse, não tinha outra solução, a não ser o seu fechamento, afirmou a direção da Casa de Saúde.
A notícia, publicada pelo Diário do Nordeste, mobilizou as lideranças políticas e classistas do município do Crato, principalmente o prefeito Samuel Araripe, que determinou a ida da secretária Nizete Tavares à Fortaleza, com o objetivo de resolver o problema.
prefeito lembrou que, além do Crato, mais 13 municípios da região do Cariri seriam prejudicados com a desativação da traumatologia. O vice-prefeito do Crato, Raimundo Bezerra Filho, que é sócio da Casa de Saúde, também acionou as lideranças políticas do Cariri para a manutenção do serviço. A equipe de sete médicos traumatologistas realiza, em média, 1.400 engessamentos e 150 cirurgias por dia. O faturamento não chegava a R$ 40.000,00 por mês, enquanto a despesa ultrapassava os R$ 70.000,00. O problema se agravou com a modificação no sistema de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores por Via Terrestre (DPVAT). Antes, o pagamento era depositado diretamente na conta do hospital. Agora, o dinheiro do seguro é entregue ao proprietário do acidentado.
O Seguro DPVAT garante, à vítima, o reembolso de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada à cessão de direitos, bem como veda o reembolso quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
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