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MAGAZINE LUIZA

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

NOVA REGRA É VANTAGEM PARA APOSENTADO

Fórmula 85/95 é uma vantagem ao beneficiário do INSS que pode optar pela nova regra ou pelo atual fator previdenciário
A fórmula 85/95, prevista pelo acordo entre governo e aposentados fechado nesta semana, é uma vantagem para o beneficiário do INSS na medida em que ele terá a nova regra como uma opção ao fator previdenciário. Na opinião da presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Melissa Folmann, a vantagem está em escolher o que traz mais ganhos para o segurado, a fórmula 85/95 ou o atual fator previdenciário. De outro lado, entidade ligada a aposentados não vê vantagem na nova regra. Para vigorar em 2010, é preciso que o acordo passe pelo Congresso Nacional e entre em votação ainda este ano. A Câmara deverá realizar votação do texto em algumas semanas. O acordo prevê a adoção da fórmula 85/95, segundo a qual o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 anos (mulheres) ou 95 anos (homens). Para se aposentar, ainda será preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), como é hoje. O fator previdenciário, criado em 1999, guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Por esta regra, o valor dos benefícios previdenciários é reduzido, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício. Ganhos de 29% Outra vantagem é que a fórmula 85/95 poderá elevar em até 29,3% os benefícios para os segurados do INSS que cumprirem as exigências da nova fórmula de aposentadoria. A fórmula funciona assim: um homem que tenha 35 anos de contribuição e 60 anos de idade teria o fator 95 (35 + 60). Pelas regras atuais, esse segurado teria fator previdenciário de 0,879, ou seja, sua aposentadoria seria de 87,9% do benefício integral (média obtida aplicando-se as regras do fator previdenciário atualmente em vigor, com base no tempo de contribuição, na idade do segurado e conforme as contribuições recolhidas desde julho de 1994). Pela nova regra, nessas mesmas condições, o segurado não teria a incidência do fator previdenciário. Dessa forma, receberia 100% do benefício integral, sem redução. Se a média obtida por esse segurado, conforme as regras do fator citadas acima, resultasse em R$ 1.000, sua aposentadoria "cairia" para R$ 879. Com a nova regra (85/95) ele poderia se aposentar com R$ 1.000. Quem mais se beneficia com a novidade são as mulheres que se aposentarem com 34 anos de contribuição e 51 anos de idade. Hoje, elas têm fator previdenciário de 0,707. Com média de R$ 1.000, só receberiam R$ 707. Com a nova regra, não teriam essa perda de 29,3%. Quem pretende se aposentar cedo, porém, não será beneficiado, já que a fórmula 85/95 não seria atingida. Por outro lado, para aqueles cujo fator for positivo (maior do que 1,0, ou 100%), a fórmula atual também seria mantida, já que aumenta o valor da aposentadoria. Sem ganhos Para o primeiro secretário da Unapeb (União Nacional do Aposentados e Pensionistas do Brasil), Wilson de Novaes, a fórmula 85/95 não muda nada para aqueles que pensam em receber o benefício integral. Novaes cita como exemplo o caso da mulher trabalhadora urbana que se aposentaria com 48 anos de idade e 30 de tempo de contribuição. Mas com a mudança, ela teria que ter 55 anos e 30 de tempo de contribuição, o que somaria 85. "Ele vai trabalhar por mais sete anos", compara. Para os já aposentados Outra questão que fica no ar: como ficarão aqueles que já se aposentaram com fator previdenciário? Segundo estudos do IBDP, fundados nas decisões judiciais sobre a aplicação de leis benéficas para benefícios já concedidos, a situação daqueles que se aposentaram com o fator não seria alterada. Pois, como informa Folmann a lei de regência dos benefícios previdenciários é sempre a do momento em que o cidadão preencheu os requisitos para a concessão, por melhor que seja outra posterior. "Assim, é temerário afirmar a qualquer cidadão que, se aprovadas as mudanças na aposentadoria em relação ao fator, o segurado poderia pedir revisão para tirar o fator", diz ela. Folmann, alerta para o fato de que "é um momento bem perigoso para se falar em eventuais revisões em decorrência do fator. A lei que viesse a alterar o fator previdenciário só poderia ser aplicada retroativamente, se dispusesse expressamente neste sentido", afirma. Acordo O acordo entre governo e entidades de aposentados prevê que o reajuste, em 2010 e 2011, será calculado com base na inflação acumulada, usando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior, mais 50% do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior. Para 2010, a estimativa é que o reajuste seja de 6,19%, com um ganho real de 2,55%. FÓRMULA 85/95 O segurado terá direito ao benefício integral ao alcançar a soma entre a idade e o tempo de contribuição Professora Poderá se aposentar ao atingir 25 anos de contribuição e 55 de idade (Soma = 80) ou 27,5 anos de contribuição e 52,5 anos de idade (Soma = 80). Demais trabalhadoras urbanas 30 anos de contribuição e 55 anos de idade (Soma = 85) ou 32,5 anos de contribuição e 52,5 de idade (Soma = 85). Professor 30 anos de contribuição e 60 anos de idade (Soma = 90) ou 32,5 anos de contribuição e 57,5 anos de idade (Soma = 90). Demais trabalhadores urbanos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade (Soma = 95) ou 37,5 anos de contribuição e 57,5 anos de idade (Soma = 95).
Fonte: Ministério da Previdência

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