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GOVERNADOR
O governador de Estado que pleiteia cargo de deputado federal, estadual ou distrital, senador ou presidente do país também deve se desincompatibilizar da atual função até 5 de abril, exceto se for disputar a reeleição. O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.
MEMBROS
DE TRIBUNAIS
Esse
mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas da União,
dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas (presidente,
diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo poder
público (dirigente, administrador, representante), além de
dirigentes de fundações públicas em geral.
REPRESENTANTES
DE ENTIDADES DE CLASSE
Em
5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão deixar
seus postos dirigentes, administradores ou representantes de
entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e
dirigentes sindicais.
SERVIDORES
PÚBLICOS
A três meses do pleito, ou seja, 5 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
SERVIDORES
DA JUSTIÇA ELEITORAL
Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão precisam se afastar da atividade um ano antes do pleito para, assim, poderem se filiar, mas se quiserem concorrer a algum mandato não poderão voltar aos seus cargos efetivos.
PARLAMENTARES
Os
parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo
não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias
legislativas, bem como o presidente da República se concorrer à
reeleição
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