Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e integrante do Supremo
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), da última quarta-feira, contra a aplicabilidade da Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, nas eleições do ano passado, como defendiam alguns, motivados por discursos fantasiosos de uns poucos e, por outros, de certa forma sem a responsabilidade cívica e a devida atenção para a ameaça ao próprio estado democrático de direito que a violação de dispositivos da Constituição pode encerrar, deixa algumas observações a todos quantos defendemos a moralidade, sobretudo, na vida pública.
Todos os ministros do Supremo foram enfáticos, ao proferirem os seus votos, que estavam analisando tão-somente a questão da validade da lei para as eleições de outubro passado, na parte referente à temporariedade, deixando evidente, mesmo com os elogios ao desejo de moralização manifestado pelos propugnadores daquele diploma, não estarem examinando qualquer outro vício contido na norma, daí, logo a seguir, a manifestação do ministro Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre as ações de inconstitucionalidades que poderão aportar no STF, próximo às eleições municipais de 2012.
Falácia
Apoio total ao objeto moralizador da Ficha Limpa, mas é preciso deixar enfatizado que o eleitorado brasileiro foi mais uma vez enganado, em sua boa-fé, com a falácia de aproveitadores e até operadores do Direito, detentores de conhecimentos que lhes permitiam saber quanto embaraço criaria, como de fato criou, a eleitores e à própria Justiça Eleitoral, a defesa da aplicação da norma feita dentro do ano do pleito eleitoral, afrontando o dispositivo constitucional criado para impedir a produção de leis casuísticas a cada véspera de eleição, motivo de protesto quase unânime, de todos quantos participavam do processo.
Saindo do discurso fácil para a ação que torne efetiva a Ficha Limpa, todos os que compartilham com o seu objeto precisam começar a agir, sob pena de a partir de julho de 2012, quando do registro dos candidatos nos municípios brasileiros, voltarmos a ouvir a mesma ladainha sem que os postulantes àqueles cargos, embora de comportamento duvidoso tanto quanto a ética e a moral, fiquem impedidos de participar da disputa pelo fato de a lei continuar suscitando questionamentos.
Assessoria
O legislador brasileiro, com todo respeito que deve ter à iniciativa popular, não deve servir de instrumento a dar causa à balbúrdia como o fez, em votando a Lei da Ficha Limpa sem acercar-se das cautelas necessárias e do aconselhamento da competente assessoria de que dispõe, e ainda, tendo em sua composição nomes expressivos no Direito brasileiro, como o do então presidente da Câmara dos Deputados, o hoje vice-presidente da República, Michel Temer, dentre outros.
A pressão popular não justifica o cometimento de erros ou equívocos geradores de prejuízos à própria sociedade, como o produzir ou deixar de fazer leis que ao final motivem a desacreditar de instituições como o próprio Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O que fez a lei, o que a colocou em vigência e o que disse não ter validade para o momento em que a norma foi produzida, como é o caso.
A iniciativa popular, a ser estimulada cada vez mais, não obrigatoriamente é para ser aprovada como proposta. Ela precisa ser adequada não só à técnica legislativa recomendada pelo Regimento das diversas Casas legislativas, mas, principalmente à realidade jurídico-política estabelecida pela Constituição brasileira, para, realmente
Nenhum comentário:
Postar um comentário