A princípio, a não aplicação da lei nas eleições do ano passado, deixa inalterado o quadro nas Casas legislativas
Advogado Irapuan Camurça é um dos que receberam a decisão com tranquilidade
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido determinando que a Lei Ficha Limpa só valerá para as eleições de 2012 deixou alguns setores da sociedade frustrados. O procurador da República, Alessander Sales, que nas eleições do ano passado atuou como procurador regional eleitoral confessou que o seu sentimento era de "frustração total".
A decisão, segundo as primeiras avaliações, não terá influência no resultado das eleições no Ceará, principalmente em relação à Assembleia Legislativa. Ainda havia alguma dúvida, ontem, quanto a possibilidade de alteração na composição da bancada federal.
O promotor de Justiça, Plácido Rios, que nas eleições de 2010 no Ceará auxiliou o procurador Alessander Sales, disse ao Diário do Nordeste que aconteceu o que não esperava, mas o Ministério Público e a sociedade podem contar com uma ferramenta importante para ser aplicada no próximo pleito.
O advogado Irapuan Camurça, reconhece o sentimento de frustração de alguns setores da sociedade, mas faz questão de lembrar que o Supremo agiu de acordo com as suas tradições, garantindo o que determina a Constituição Federal.
Nas eleições de 2010, no Estado do Ceará, o Ministério Público Eleitoral apresentou várias ações de impugnação de registro de candidatura com fundamento nas diretrizes estabelecidas pela Lei Ficha Limpa.
Contas
Algumas dessas ações foram baseadas em julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que entregou à Justiça Eleitoral, no dia 5 de julho, uma relação com mais de 3.000 nomes de gestores que nos últimos oito anos tiveram contas desaprovadas ou parecer prévio contra aprovação de contas. Algumas impugnações tiveram que ser decididas pelo Tribunal Superior Eleitoral, em função dos recursos ajuizados.
Ontem, ao ser abordado pelo Diário do Nordeste sobre a decisão proferida pelo Supremo, na última quarta-feira, o procurador Alessander Sales confessou que o seu sentimento era de "frustração total e absoluta".
O promotor de Justiça, Plácido Rios, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) preferiu abordar os aspectos positivos da decisão, lembrando que foi reconhecida a constitucionalidade da Lei e a sua aplicabilidade para as eleições do próximo ano. Embora revelando que não esperava o que aconteceu, disse que a partir de agora é preciso os promotores estudarem a lei e se prepararem para aplicação em 2012.
O advogado Irapuan Camurça, que atua na área do direito eleitoral, considera a Lei Ficha Limpa o maior avanço legislativo, nos últimos 20 anos, no sentido de moralizar e melhorar a qualidade da composição política. Quanto à decisão do STF observa que o que a suprema Corte do País fez foi garantir o cumprimento do artigo 16 da Constituição Federal que trata do princípio da anualidade das leis eleitorais.
A exemplo do promotor Plácido Rios, ele também destaca, como fatores positivos a constitucionalidade da lei e sua aplicabilidade para as eleições municipais do próximo ano. Quanto à retroatividade de oito anos para atingir, por exemplo, quem teve contas desaprovadas, entende que essa é uma questão a ser tratada no momento oportuno porque o Supremo não apreciou essa questão.
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