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MAGAZINE LUIZA

sexta-feira, 14 de maio de 2010

DECISÃO JUDICIAL: JOVENS SÓ PODEM IR A CLUBES COM PAIS

Em Irauçuba, quem tem entre 16 e 18 anos só poderá participar de festas em clubes acompanhados dos pais
A Justiça de Irauçuba, na Zona Norte do Estado, restringiu o horário para adolescentes frequentarem os eventos festivos realizados nos clubes da cidade. O toque de recolher estabelecido pelo juiz Raimundo Lucena Neto, publicado no Diário da Justiça, determina que jovens entre 16 e 18 anos só podem comparecer aos clubes da cidade acompanhados dos pais ou responsáveis.
Segundo o magistrado, o toque de recolher é uma tentativa de afastar os jovens da violência e das drogas. Raimundo Lucena Neto considerou o que dispõe o artigo 149, Inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Compete ao Juiz da Infância e da Juventude disciplinar, mediante portaria, a entrada e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em locais de diversão".
Ele determinou ainda que a fiscalização para cumprimento da Portaria ficará a cargo do Conselho Tutelar da cidade. Os conselheiros tutelares terão livre acesso aos estabelecimentos para tal procedimento. "No primeiro momento nós observamos se a portaria está sendo cumprida. A partir daí elaboramos um documento ao juiz relatando os fatos", disse a conselheira Márcia Helena Santos. Ela acrescentou que no primeiro dia de fiscalização, realizada em um dos clubes da cidade, foi flagrado quatro menores desacompanhados. "Identificamos os pais desses jovens e solicitamos que os mesmos fossem apanhar seus filhos na festa". O dono do clube será notificado pelo juiz Raimundo Lucena.
O comandante do 3º BPM de Sobral, coronel Gilvandro Oliveira, promete auxiliar o trabalho do Conselho Tutelar no cumprimento da ordem judicial. "Toda decisão oriunda da Justiça, a Polícia estará sempre pronta para fazer cumprir. Os nossos policiais estão sendo orientados para que a Portaria seja cumprida", disse Gilvandro.
A Portaria determina ainda que o descumprimento da decisão do juiz pode acarretar multa ao proprietário do estabelecimento ou ao responsável pelo evento. No caso de reincidência, poderá haver fechamento do local. Os clubes que deverão tomar as providências, quando fizerem festas, são: CDN Clube de Irauçuba, Clube Recreativo de Irauçuba, Clube Tarcísio Miranda (Distrito de Juá), Danceteria do Farofa (Distrito do Juá), Clube do Missí, Clube do Coité e Quadra da Escola (Distrito das Campina).
MAIS INFORMAÇÕES:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N, Cambeba - (85) 3207.7000

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