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MAGAZINE LUIZA

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

SANCIONADA A LEI QUE OFICIALIZA TAXISTAS EM MERUOCA

Prefeito Fonteles sanciona a LEI que regulamenta o serviço de transporte remunerado de passageiros por meio de táxi em Meruoca
Projeto de Lei N. 773/ 2010, que regulamenta o Serviço de Transporte Remunerado de Passageiros por Meio de Táxi no Município de Meruoca, recebeu a sanção do Prefeito Fonteles, criando de forma oficial esse transporte remunerado.
De acordo com o Projeto, o serviço de Táxi remunerado será permitido somente à pessoa física e consiste o transporte de pessoas entre quaisquer ponto do território municipal. Esse transporte de Táxi deverá ser de até quatro passageiros, realizado em veículos adequado e conduzido por condutor devidamente credenciado, licenciado e detentora de autorização para a exploração do serviço, além de ser motorista profissional para exercer a atividade de condução de veículo.
Para o candidato a condutor de táxi exercer a função, deverá atender os seguintes requisitos:
* Maior de 18 anos; Habilitado com no mínimo dois anos de experiência na função; Apresentar Identidade, CTPS, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Residência; certidão Negativa Criminal; Ser proprietário do veículo e registro de Licenciamento de veículo no Ceará e em Meruoca, além de residir no município por no mínimo um ano e possuir o alvará municipal.

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