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MAGAZINE LUIZA

sexta-feira, 4 de junho de 2010

SEM VETOS: LULA SANCIONA FICHA LIMPA


A Advocacia Geral da União já havia recomendado ao presidente a sanção do projeto sem vetos



O presidente Lula acatou a polêmica emenda que estabeleceu o impedimento só para futuros condenados


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, sem vetos, o projeto "Ficha Limpa". A lei deve ser publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira. Ao sancionar o projeto da forma como foi aprovado pelo Congresso, o presidente deixa no texto a emenda polêmica que estabeleceu apenas para futuros condenados o impedimento de se candidatarem.
A Advocacia Geral da União (AGU) já havia recomendado a sanção do projeto sem vetos. O texto do Ficha Limpa estabelece que pessoas condenadas por corrupção eleitoral, por compra de voto ou por gastos ilícitos de recursos de campanha fiquem inelegíveis por oito anos.
O projeto também torna inelegíveis pelo mesmo prazo detentores de cargo na administração pública condenados em órgão colegiado por abuso de poder econômico.
Já vale
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse ontem que a nova lei do Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Em nota divulgada pela assessoria da OAB, Cavalcante avalia que a nova lei, sancionada ontem, sem vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, significa "mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições porque impede a eleição de políticos que tenham condenações judiciais".
"A sanção do Projeto Ficha Limpa sem vetos demonstra que o Presidente da República, tal e qual o Congresso Nacional, interpretou o sentimento de quase dois milhões de eleitores, que por ele disseram: basta de corrupção! Basta de usar os mandatos como instrumento da impunidade! Basta de tratar a política como um negócio privado!", diz o presidente da OAB na nota da entidade.
Na interpretação de Cavalcante, a lei vale para as próximas eleições porque ainda não há candidaturas. "Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar", diz o advogado.
Ele acrescenta ainda que a entrada em vigora da lei para as próximas eleições segue o que aconteceu com a Lei das Inelegibilidades em 1990, que entrou em vigor no mesmo ano. O Judiciário ainda vai decidir se a lei já vale para este ano.

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